Qual o objetivo de um inventário?

Qual o objetivo de um inventário?

Este é um tema que gera gera dúvidas e, infelizmente em um momento difícil para familiares que perderam um ente querido, mas precisam buscar informações sobre o assunto. Pensando em facilitar a compreensão do tema, aqui na MK Associados, nossos advogados em Jaraguá do Sul prepararam este material para lhe auxiliar. Vamos lá?

Podemos afirmar que o procedimento de inventário pode ser considerado um tanto quanto burocrático aos herdeiros e interessados. Contudo, o referido procedimento é de suma importância e indispensável para a regularização de bens do falecido. 

Neste mesmo sentido, sabemos que a morte é um assunto delicado para algumas pessoas e principalmente aos herdeiros do falecido, considerando que a perda de um familiar ou conhecido próximo acaba afetando emocionalmente nossa vida, no entanto, é indispensável que as partes se atentem ao prazo para requererem a abertura do procedimento de inventario a fim de evitar maiores onerosidades com o pagamento de multa por exemplo.

A legislação determina que o pedido de abertura de inventario deve ser realizado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do óbito constante na certidão de óbito do falecido.

Conforme mencionado, se caso o processo de inventário não for aberto dentro deste prazo determinado por lei, nada impede que seja realizado posteriormente, todavia, as partes deverão arcar com o pagamento de multa sobre o recolhimento do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis. Em Santa Catarina, o valor da multa é de 10% sobre o valor dos bens, o que de certa forma, pode gerar maior onerosidade aos herdeiros.

Para que seja possível a realização do processo de inventário, os herdeiros deverão inicialmente buscar um advogado de inventario com experiencia na área. A atual legislação dispõe sobre a obrigatoriedade do acompanhamento de um advogado devidamente habilitado. Somente será possível a realização do ato por meio da constituição deste profissional.

Para que serve o processo de inventário?

Podemos afirmar que o processo de inventário é um instrumento jurídico pelo qual é realizado a descrição de todos os bens, direitos ou dívidas deixadas em nome do falecido. Dessa forma, por meio deste procedimento é possível que seja realizada a regularização e posterior transferência dos bens aos herdeiros do falecido.

Neste caso, para realizar a abertura do processo de inventário, as partes deverão observar quais são os requisitos exigidos tendo em vista que o processo poderá ser realizado de duas formas, sendo por meio da via extrajudicial ou judicial. Para que seja possível a realização do inventário por meio do cartório (extrajudicialmente), as partes deverão observar alguns requisitos obrigatórios determinados por lei, sendo eles: Maioridade civil e capacidade dos herdeiros; inexistência de testamento e consenso entre as partes.

Na ausência de quaisquer um dos requisitos anteriormente mencionados, o processo deverá ser aberto na esfera judicial. Importante mencionar que o processo quando realizado por meio de processo judicial consequentemente gera algumas desvantagens aos herdeiros, como por exemplo a demora na finalização do processo. Este é um ponto crucial aos inventários que necessitam ser realizados por meio do sistema judiciário.

É possível afirmar que algumas situações são inevitáveis e os herdeiros não tem outra opção para realizar o processo, contudo, o principal ponto a ser considerado é o consenso entre os herdeiros quanto a partilha de bens deixados pelo falecido. Sendo assim, quando há acordo, o processo finaliza rapidamente e traz menor onerosidade para os herdeiros.

Neste caso, até mesmo os honorários contratuais do advogado de inventário se diferenciam quando o processo é realizado de forma litigiosa entre os herdeiros. O processo litigioso demora anos para finalizar, principalmente pela discordância entre os herdeiros. Outro ponto importante a ser mencionado, é que a legislação prevê que a partilha deverá ser realizada de forma igualitária entre os herdeiros, ou seja, não há motivos para postergar a resolução do processo de inventário com conflitos desnecessários que apenas trarão maior onerosidade.

Quanto devo pagar para fazer o inventário?

O processo de inventário como qualquer ato jurídico depende do pagamento de custas para o seu andamento e finalização. Como mencionado anteriormente, quando há o consenso entre as partes e o preenchimento dos demais requisitos para que o processo seja realizado por meio da via extrajudicial, o processo será menos oneroso aos herdeiros e poderá ser finalizado em meses.

No caso de pagamento de impostos, é obrigatório o recolhimento do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis, o valor deste imposto será gerado com base nas informações e valores dos bens deixados pelo falecido. Há a possibilidade de realizar o parcelamento deste imposto diretamente pelo site da Receita Estadual.

Ainda, demais custas serão necessárias, como: Emolumentos do cartório, certidões e documentos atualizados, honorários contratuais, custas judiciais, custas de intimação dos herdeiros entre outras que se fizerem necessárias, dependendo da forma de realização do inventário. Esperamos que o conteúdo tenha sido útil e que nossas dicas possam lhe auxiliar.

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