Qual o objetivo de um inventário?

Como é feito o inventário?

O inventário é um processo legal obrigatório que define a partilha dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu. É um momento delicado para a família, mas fundamental para garantir a legitimidade da transferência de bens e evitar conflitos futuros entre os herdeiros.

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Como é feito o inventário?

1. Escolha do inventariante:

O primeiro passo de como é feito o inventário é a escolha do inventariante, que será o responsável por administrar o espólio (conjunto de bens) e conduzir o processo. A nomeação pode ser feita em acordo entre os herdeiros ou, em caso de desavenças, por um juiz.

2. Modalidades de inventário:

Existem duas formas de realizar o inventário:

  • Inventário judicial: realizado em um cartório com a presença de um juiz e um advogado. É a opção mais comum e garante a segurança jurídica do processo, mas pode ser mais moroso e custoso.
  • Inventário extrajudicial: realizado em cartório, sem a necessidade de um juiz. É mais rápido e barato, mas exige que os herdeiros estejam em acordo quanto à partilha dos bens.

3. Documentação necessária:

Para iniciar o inventário, é preciso reunir uma série de documentos, como:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais dos herdeiros;
  • Certidões negativas de débitos (imóveis, veículos, etc.);
  • Comprovante de residência do falecido;
  • Documentos que comprovem os bens do falecido (escrituras, extratos bancários, etc.).

4. Levantamento e avaliação dos bens:

Uma das etapas mais importantes de como é feito o inventário é o levantamento e avaliação de todos os bens do falecido, incluindo imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, joias, obras de arte, entre outros. A avaliação dos bens deve ser feita por um profissional especializado, como um perito judicial ou um corretor de imóveis.

5. Pagamento das dívidas:

Após a avaliação dos bens, é necessário quitar as dívidas do falecido, como impostos, empréstimos e contas em atraso. Os bens do espólio serão utilizados para pagar as dívidas, na ordem de vencimento.

6. Partilha dos bens:

Com as dívidas pagas, os bens restantes serão partilhados entre os herdeiros de acordo com a lei da sucessão ou com o testamento do falecido, se houver. A partilha dos bens deve ser feita de forma justa e igualitária, levando em consideração diversos fatores, como o grau de parentesco com o falecido e a existência de bens particulares.

7. Formalização da partilha:

A partilha dos bens deve ser formalizada por meio de um documento chamado “escritura de partilha”. A escritura de partilha é um documento público que comprova a transferência dos bens para os herdeiros e garante a segurança jurídica da partilha.

8. Registro dos bens:

Após a formalização da partilha, os bens imóveis devem ser registrados em cartório em nome dos novos proprietários. Já os bens móveis não precisam ser registrados, mas é recomendável que os herdeiros guardem toda a documentação referente à partilha.

9. Custos do inventário:

O inventário pode gerar diversos custos, como honorários de advogado, custas cartorárias, impostos e taxas. Os custos do inventário variam de acordo com o valor do espólio e com a complexidade do processo.

10. Prazos do inventário:

O inventário deve ser feito dentro de um prazo legal, que varia de acordo com o estado. Em geral, o prazo para iniciar o inventário é de 60 dias após a morte do falecido.

Conclusão

O inventário é um processo complexo e que exige atenção e cuidado. É importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que o processo seja realizado de forma correta e justa.

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